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Dado oficial do INPI

RARIDADES DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RARIDADES DO BRASIL

ST13

BR500000828347590

Classe

20

Pedido

828347590

Registro

828347590

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/06
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 20/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

12/05/2006

Data de registro

20/05/2008

Data de expiração

20/05/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STALO-BAURU MOBILIÁRIO ESCOLAR LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.4.9

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamento para móveis em plástico, aduelas de madeira, almofadas, almofadas de ar, exceto para uso medicinal, âmbar amarelo, andador para bebês, anéis de cortina, animais empalhados, aparadores [bufê], apliques para murais decorativos [mobiliário], exceto em matérias têxteis, apoio de cabeça armário, armários [guarda-louças], armários para farmácia para garrafas [garrafeiras], aros para barris, não metálicos, aros para pipas, não metálicos, arquivos móveis], arquivos para fichas [móveis], arranha-gato utensílio animal], artigos de cama, exceto roupa de cama, assentos [cadeiras], atril [leitoril], balcões [mesas], bambú, bancadas de lavatório [mobiliário], bancadas de trabalho, bancas com tornos, não metálicos, bancos (móveis], bandejas de mesas, bandejas não metálicas*, banquinho para os pés, barras de ambarino, barris não metálicos, baú para brinquedos, baús [móveis] não metálicos, berços, biombos, bustos de madeira, cera, gesso ou plástico, cabideiros não metálicos, cabides [móveis], cabos de facas, não metálicos, cabos de ferramentas, não metálicos, cabos de foices, não metálicas, cabos de vassouras, não metálicos, cadeiras [assentos], cadeiras [assentos] metálicas, cadeiras altas para bebês, cadeiras de braços [poltronas], caixas de madeira ou matérias plásticas, caixas do correio, exceto de metal ou de alvenaria, caixilhos [ripas] para molduras, camas *, canapés [móveis], carrinhos [mobiliário], carrinhos de chá com rodinhas, carrinhos de chá com rodízios, carrinhos de servir à mesa [móveis], carteiras de estudantes, cartões de plástico [tipo chave], sem codificação, casinhas para animais domésticos, cavalete de serrador, cavaletes [mobiliário], cavilhas [tampões] não metálicas, cavilhas não metálicas, cera (figuras em ), cera moldada para quadros de colmeias, cercado para bebê, cestaria, colchões*, colchões de ar, exceto para uso medicinalColchões de molas para camas, cômoda com gavetas, cortinas de bambu, cortinas de contas para a decoração, cortinas de pérolas para a decoração, degraus não metálicos, divãs, divisórias de madeira para móveis, divisórias de madeira para móveis, dobradiças não metálicas, escadas móveis para o embarque de passageiros, não metálicas, escadas portáteis de madeira ou plástico, escrivaninhas, escrivaninhas [móveis], espelhos, espreguiçadeiras [cadeiras de descanso], estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico, estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico, estojos de madeira ou em matérias plásticas, estrados de madeira para cama, fitas de madeira, fitas de palha, ganchos não metálicos, ganchos para cortinas, grades de madeira, guarda-comidas não metálicos, guarda-louças, guarnições de camas, não metálicas, guarnições de janelas, não metálicas, guarnições de janelas, não metálicas, guarnições de portas, não metálicas, guarnições de portas, não metálicas, guarnições para móveis, não metálicas, jardineiras [móveis], leques, letreiros em madeira ou plástico [cartazes], manequins, mastro de bandeira, mesa com rodízios para computador, mesas*, mesas metálicas, mesas para desenho, móbiles [objetos para a decoração], móveis sonoros [sinos] para decoração, mobiliário escolar, molduras [encaixilhamentos], molduras para quadros, móveis metálicos, móveis para escritório, números de casas, não luminosos e não metálicos, objetos de arte de madeira, cera, gesso ou plástico, objetos de arte de madeira, cera, gesso ou plástico, parafusos não metálicos, peças de mobiliário, penteadeiras, pernos não metálicos, persianas de lamelas de interior, pinos guias metálicos, placas de identidade, não metálicas, porcas (de parafusos), não metálicas, porta guarda-chuva, porta-chapéus, porta-revistas, portas para móveis, prateleiras prateleiras [estantes] para arrumação, prateleiras [estantes] para datilografia, prateleiras [estantes] para máquinas de escrever, prateleiras de bibliotecas, prateleiras de móveis, prateleiras para móveis de arquivo, pulseiras de identificação para uso hospitalar, não metálicas, quadros [encaixilhamentos], rebites não metálicos, ripas para molduras [caixilhos], rodízios para cortinas, rodízios para móveis, não metálicos, sinos [móveis sonoros] para decoração, sofás, tampões [cavilhas] não metálicos e trabalhos de marcenaria, todos os produtos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1950

20/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 20 REIVINDICADA.

RPI 1940

11/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1851

27/06/2006

Proteção contínua da sua marca

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