IPAS158
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2518
09/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810080160421 (24/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: Associação Brasileira de Franchising Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2459
20/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810080160421 (24/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: Associação Brasileira de Franchising Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MULTIPLICANDO CONHECIMENTO. DIVIDINDO EXPERIÊNCIAS.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2438
26/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150035839 (23/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Associação Brasileira de Franchising - ABF Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2438
26/09/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1992
10/03/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI E INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 820606251
RPI 1968
23/09/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1851
27/06/2006
Outras marcas de Associação Brasileira de Franchising
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