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ULTRA CHEWS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRA CHEWS

ST13

BR500000828340145

Classe

5

Pedido

828340145

Registro

828340145

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/06
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão29/04/08
  6. Vigente29/04/28

Registro concedido em 29/04/2008 e em vigor até 29/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

08/05/2006

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ELANCO TIERGESUNDHEIT AG

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações veterinárias antiparasitárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150159946 (21/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Novartis AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2547

29/10/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180022102 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ELANCO TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850180022026, DE 26/01/2018, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2495.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180022026 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELANCO TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180022934 (17/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVARTIS TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150054567 (18/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: Novartis Tiergesundheit AG

RPI 2399

27/12/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2141

17/01/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080131291 (visualizar no Portal INPI), de 26/06/2008

RPI 1994

24/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1940

11/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1851

27/06/2006

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