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Dado oficial do INPI

DUVIC'S

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUVIC'S

ST13

BR500000828335630

Classe

25

Pedido

828335630

Registro

828335630

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/06
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/08
  5. Concessão08/04/08
  6. Vigente08/04/28

Registro concedido em 08/04/2008 e em vigor até 08/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/03/2006

Data de registro

08/04/2008

Data de expiração

08/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Luthier Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuárioAgasalhos para as mãosAnáguasArmações de chapéusArtigos de malhaAventaisBandanasBermudasBiqueirasBlazersBolsosBonésBotasBotinasCachecóisCalçadosCalcanheiras para botas e sapatosCalçasCalções de banhoCamisasCamisetasCapotesCapuzesCartolasCasacosChapéusChinelos [pantufas]Cintos [vestuário]ColetesCombinação [roupa íntima]CorpeteCuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsEnxovais de bebêsEscapuláriosEspartilhosEstolas de peleFaixas para a cabeça [vestuário]Fraldas de matérias têxteis para bebêsGalochasGorrosGravatasGuarda-pósJaquetasJérseis [vestuário]Lenços de pescoçoLibrésLigasLigas de meiasLingerieLuvasMacacõesMantilhasMeiasMeias-calçasPaletósPalmilhasPijamasPolainasPresilhas para calçasPresilhas para polainasPulôveresRobeRoupa de baixoRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoSaiasSandáliasSapatosSobretudosSuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosToucas de banhoTrajesTúnicasTurbantesUniformesVéusViseirasXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180123694 (06/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA ME

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160009791 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Cessionário: PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA

RPI 2449

12/12/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140121951 (26/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CERUMAR SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista, ser distinta da relação processual.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120122558 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOCECAR INDÚSTRIA E COMÉCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110461488 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ATIVIDADES DISTINTAS.

RPI 2312

28/04/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110461488 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão. *INT. Fernando Muller

RPI 2292

09/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1936

12/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1848

06/06/2006

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