IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800180123694 (06/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA ME
RPI 2468
24/04/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/04/2008 e em vigor até 08/04/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800180123694 (06/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA ME
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160009791 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Cessionário: PEDRA RARAH CONFECÇÕES LTDA
RPI 2449
12/12/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140121951 (26/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CERUMAR SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista, ser distinta da relação processual.
RPI 2431
08/08/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120122558 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOCECAR INDÚSTRIA E COMÉCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.
RPI 2350
19/01/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110461488 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ATIVIDADES DISTINTAS.
RPI 2312
28/04/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110461488 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão. *INT. Fernando Muller
RPI 2292
09/12/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1944
08/04/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1936
12/02/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1848
06/06/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.