TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil828332630

ZÉ DO ESPETO

ABBAS CAMPOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 43Mista
ZÉ DO ESPETO

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar, churrascaria [serviços de alimentação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

05/05/2015

RPI 2313

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800080058215 (24/04/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: ABBAS CAMPOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2195, de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

21/01/2014

RPI 2246

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

29/01/2013

RPI 2195

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

29/01/2008

RPI 1934

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

06/06/2006

RPI 1848

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas