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Dado oficial do INPI

IBI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IBI

ST13

BR500000828330620

Classe

32

Pedido

828330620

Registro

828330620

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/06
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto19/01/21

Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

02/05/2006

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.11.124.1.13.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Produção de cerveja, chope, água mineral, sucos de frutas, isotônicos e refrigerantesProdução de matérias-primas necessárias à industrialização das bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2611

19/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200018952 (22/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KAAPI ALIMENTOS EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200018952 (22/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KAAPI ALIMENTOS EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2563

18/02/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150068464 (06/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110397788 (17/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 2307

24/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110397788 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2011

RPI 2109

07/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2045

16/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060077550 (SP), de 18/07/2006

RPI 1865

03/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1848

06/06/2006

Proteção contínua da sua marca

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