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Dado oficial do INPI

OMEVITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OMEVITAL

ST13

BR500000828328293

Classe

29

Pedido

828328293

Registro

828328293

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/06
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão28/04/09
  6. Extinto10/12/19

Registro concedido em 28/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

28/04/2006

Data de registro

28/04/2009

Data de expiração

28/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

COGNIS IP MANAGEMENT GMBH

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.4.424.17.2529.1.1226.11.1

Produtos e serviços

Classe 29

Manteiga, manteiga de chocolate, manteiga de cacau, manteiga de côco, manteiga de amendoimCreme de manteigaCharcutariaQueijoChips de frutas, chips de batatasÓleo de côcoÓleo de colza para alimentosÓleo de milhoCreme (produtos laticínios)Creme chantillyBatatas fritasCroquetesGorduras comestíveisÓleos comestíveisOvosProdutos alimentares feitos de peixePeixe (não vivos)Peixe em conservaPeixes salgadosPeixes enlatadosAlimentos preparados a base de peixeGeléiasGelatinas para alimentosCaldos de verduras e legumes para cozinharKefir (bebida láctea)Koumys (bebida láctea)MargarinaMarmeladaCarneExtratos de carneGeléias de carneCarne em conservaCarne enlatadaCarnes salgadasLeiteBebidas lácteas (predominando leite)Produtos derivados do leiteÓleo de oliva para alimentosÓleo de semente de palmeiraÓleo de palmeira para alimentosBatata em flocosBatatas em bolinhasAves (não vivas)Polpa de frutasÓleo de nabo silvestreSalmãoSardinhasSalsichasSalsichas em pastaÓleo de gergelimMariscos (não vivos)Camarões (não vivos)Preparações para fazer sopaPreparações de verduras e legumes para sopaSopasÓleo de girassolAtumSoro de leiteIogurteSuplementos dietéticos e nutricionais para uso não medicinal à base de proteínas, gorduras, ácidos graxos, além de vitaminas, nutrientes minerais, elementos mínimos (elementos traço), aditivos de sabores, adoçantes tanto isolados quanto combinados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160227254 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Cognis IP Management GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2463

20/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1999

28/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1981

23/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1848

06/06/2006

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