IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18080055020 (01/09/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): KRATON POLYMERS U.S. LLC Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 08/07/2008. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARCELLO DO NASCIMENTO
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18080055020 (01/09/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): KRATON POLYMERS U.S. LLC Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2601
10/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18080055020 (01/09/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): KRATON POLYMERS U.S. LLC Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2582
30/06/2020
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2153
10/04/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1979
09/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.Nº 007138342 - EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1952, DE 03/06/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE APONTADA.
RPI 1957
08/07/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.007138324.
RPI 1952
03/06/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1851
27/06/2006
60 pedidos de patente no mesmo titular.
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