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Dado oficial do INPI

BLUSTAR TECHNOLOGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLUSTAR TECHNOLOGY

ST13

BR500000828315957

Classe

9

Pedido

828315957

Registro

828315957

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/06
  2. Publicação27/06/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

04/05/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOLD TIGER AUTO INVEST LTDA.

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para registrar, transmitir, reproduzir e armazenar som, imagens ou dadosAparelhos e instrumentos fotográficos, científicos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, controle e ensinoAlto falantes, amplificadores, aparelhos para a transmissão de som, caixas para alto-falantes, canais acústicos, contactos (discos, áudio e vídeo), computadores, dispositivos para o processamento de dados, drivers de disquetes para computadores, aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais, aparelhos de fax, fios elétricos, fotocopiadoras (fotográficas, eletrostática, térmica), gravador de fita, gravador de fita cassete, aparelhos elétricos para ignição à distância, impressoras para computadores, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, aparelhos de intercomunicação, interruptores (eletricidade), inversores (eletricidade), microfones, modems, monitores (máquinas, informática), monitores (programas de informática), mouse (equipamento de processamento de dados), notebook (computadores), periféricos de computador, processadores (unidades centrais de processamento, informática), programas de computador, aparelhos de projeção, telas de projeção, rádios, aparelhos de radiotelefonia, receptores de áudio e de vídeo, cartões de memória [memory card], receptores de telefone, redutor da intensidade luminosa (dimmer) eletricidade, redutores (eletricidade), redutores de intensidade luminosa, antenas, alarmes, balanças, resistências elétricas, scanners, secretárias eletrônicas, transmissores de sinais eletrônicos, sinais luminosos, sinais luminosos ou mecânicos, som (aparelhos de gravação), som (aparelhos de reprodução), aparelhos de telefone, receptores de telefone, telefonia, fios telefônicos, telefônicos (transmissores), aparelhos de televisão, toca-discos, toca-cd [discos compactos], transistores (eletrônica), transmissores de sinais eletrônicos, transmissores (telecomunicação), tubos acústicos, tubos de amplificadores, unidades centrais de processamento, válvulas de amplificadores, monitores de vídeo, aparelhos de videocassetes, videofones, pager, pads (mouse-) e óculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2008

30/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1982

30/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1851

27/06/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BLUSTAR TECHNOLOGY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.