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Dado oficial do INPI

VITOPREMIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITOPREMIUM

ST13

BR500000828296057

Classe

30

Pedido

828296057

Registro

828296057

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/06
  2. Publicação23/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/09
  5. Concessão05/05/09
  6. Extinto10/12/19

Registro concedido em 05/05/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/04/2006

Data de registro

05/05/2009

Data de expiração

05/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PURATOS BRASIL LTDA.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturais, balas, barras de cereal, bebidas a base de cacau, bebidas a base de café, bebidas a base de chocolate, biscoitos, bolos, bombons, cacau, caramelos, chocolate, coberturas sabor chocolate, confeitos, cookies, decorações comestíveis para confeitaria, farinhas alimentares, flocos de cereais secos, fondants, geléias, gomas de mascar, massa para bolos, massas alimentares, pastas alimentícias, petits fours, pó para bolos, pó para gelatina, pó para pudim, pó para sorvetes, preparações feitas com cereais, produtos de cacau, pudins, sorvetes e creme gelados, tortas, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180306180 (05/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: PURATOS BRASIL LTDA.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180306137 (05/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110031165 (12/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ANDREA DE BARROS FILOMENO FARIA Cessionário: FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A

RPI 2274

05/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2000

05/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1983

06/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1846

23/05/2006

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