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Dado oficial do INPI

JÓIAS DA FLORESTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JÓIAS DA FLORESTA

ST13

BR500000828294259

Classe

14

Pedido

828294259

Registro

828294259

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/06
  2. Publicação20/06/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/05/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

06/01/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. L. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

5.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Biojóias, bijuterias, jóias, bolsas (de metal precioso ou feitas com malha de metal precioso), colares, pulseiras, brincos, acessorios para cabelo (incluídos na classe), anéis, tornozeleiras, broches, arranjos para decoração (de metal precioso)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA. ALTERADOS OS ÍTENS QUE PODEM SER ADAPTADOS À NCL(8) 14.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1850

20/06/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JÓIAS DA FLORESTA ou a sua marca.

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