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Dado oficial do INPI

CETELEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CETELEM

ST13

BR500000828290890

Classe

36

Pedido

828290890

Registro

828290890

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/06
  2. Publicação23/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 10/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

18/04/2006

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

B. F. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.2529.1.15

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços financeiros, serviços de crédito, serviços de ofertas de crédito personalizadas, serviços de empréstimo, serviços de operações de créditoServiços de cartões de crédito e de débitoServiços de negócios monetáriosServiços bancáriosNegócios imobiliáriosServiços de pagamentosGerência de portifólios e serviços de aplicações de todos os produtos de poupança. serviços de informações relativas aos negócios financeiros e bancários e a área imobiliária e serviços de crédito fornecidos on-line ou em tempo diferido a partir de sistemas de processamento de dados, de bases de dados de computador ou de redes informáticas ou telemáticas, estando compreendida nestas a rede mundial web. caixas de previdência, emissão de cheques de viagem e de cartas de crédito. perícia imobiliária. gerência de imóveis. negócios bancários, negócios financeiros, agências de crédito, consultoria em matéria de seguros, informações em matéria de seguros, contrato-aluguel (leasing), corretagem na bolsa, constituição de capitais, investimento de capitais, cauções (garantias), operações de câmbio, verificação de cheques, depósitos em caixas-fortes, operações de compensação (troca), consultoria em matéria financeira, corretagem em seguros, corretagem em bens imobiliários, agências de recuperação de crédito, emissão de cartas de crédito, poupança, estimativas financeiras (seguros, bancos, imobilárias), estimativas fiscais, estimativas imobiliárias, serviços de financiamento, informações financeiras, constituição de fundos, investimento de fundos, transferência eletrônica de fundos, gerência de fortunas, casa de penhores, serviços de liquidação de empresas (negócios financeiros), operações financeiras, operações monetárias, empréstimos a prazo, patrocínio financeiro, empréstimos (finanças), transações financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2092

08/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1947

29/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1846

23/05/2006

Proteção contínua da sua marca

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