IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180152538 (29/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HEAVY WATER PTY LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no art. 130, inciso I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).
RPI 2521
30/04/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180152477 (29/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THE CLOTHING COLLECTIVE PTY LTD Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 134 c/c art. 224 da Lei da Propriedade Industrial.
RPI 2507
22/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180152477 (29/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THE CLOTHING COLLECTIVE PTY LTD Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:1) Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente no que diz respeito a divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado; 2) Preste esclarecimentos em relação à sede da cessionária no que diz respeito a divergência entre o documento de cessão e a procuração. A presente exigência está sendo formulada, uma vez que o nome e a sede tanto da cedente quanto da cessionária são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.
RPI 2488
11/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850180152538 (29/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HEAVY WATER PTY LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Aguardando o exame da petição n° 850180152477, de 29/05/2018, que trata da anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão. Sobrestadores:Petição 850180152477 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 828287376 () / Petição 850180152477 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 828287376 ()
RPI 2488
11/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120159095 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Cessionário: BRANDWEST CLOTHING AND WETSUIT COMPANY PTY LTD
RPI 2330
01/09/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2055
25/05/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CINTOS", NCL(8) 25, POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.
RPI 2029
24/11/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1845
16/05/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.