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Dado oficial do INPI

SEMILLA INDUPALMA HÍBRIDO COARÍ - GUINEENSIS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMILLA INDUPALMA HÍBRIDO COARÍ - GUINEENSIS

ST13

BR500000828286531

Classe

31

Pedido

828286531

Registro

828286531

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/06
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão26/01/10
  6. Vigente26/01/30

Registro concedido em 26/01/2010 e em vigor até 26/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/01/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

10/04/2006

Data de registro

26/01/2010

Data de expiração

26/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAL AGRARIA LA PALMA S.A. INDUPALMA S.A.

Representantes

Aguiar & CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.1.15.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Óleo de sementes de palmeirasfrutas e legumes frescassementes, plantas e flores naturaisalimento para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200245168 (23/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIAL AGRARIA LA PALMA S.A. INDUPALMA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2589

18/08/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2038

26/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2029

24/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1845

16/05/2006

Proteção contínua da sua marca

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