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Dado oficial do INPI

MEGA ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEGA ENERGIA

ST13

BR500000828283338

Classe

37

Pedido

828283338

Registro

828283338

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/06
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 14/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

05/04/2006

Data de registro

14/06/2011

Data de expiração

14/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de manutenção de equipamentos de postos de revenda de combustíveis (bombas, compressores, distribuidores)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210207933 (21/05/2021) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2632

15/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130164987 (26/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Juliana Gebara de Sene Cessionário: MEGA ENERGIA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A

RPI 2383

06/09/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20120088542 (20/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: M.H.P ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:INCISO III DO ARTIGO 136 DA LPI.

RPI 2311

22/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2110

14/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2099

29/03/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 016060009812 (RS), de 17/07/2006

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1845

16/05/2006

Proteção contínua da sua marca

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