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Dado oficial do INPI

CAFÉ DA MATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ DA MATA

ST13

BR500000828280550

Classe

43

Pedido

828280550

Registro

828280550

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/06
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Extinto22/04/29

Registro concedido em 22/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

31/03/2006

Data de registro

22/04/2009

Data de expiração

22/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

3.5.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de fornecimento de comida e bebida (bares e restaurantes)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200427712 (07/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200427712 (07/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190373549 (08/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ DA MATA LTDA - ME Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2596

06/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200073966 (09/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO [Serviços de fornecimento de comida e bebida (bares e restaurantes)], sob pena de caducidade do registro. Tendo em vista que os documentos trazidos identificam serviços distintos do requerido no certificado de registro.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190373549 (08/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ DA MATA LTDA - ME Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190390741 (15/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140178767 (03/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100382492 (20/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMPLEXO DE LAZER E CULTURA PRIVILEGE S/A Procurador: VANESSA DA SILVA FERRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2251

25/02/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2208

30/04/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090245601 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2009

RPI 2047

30/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1998

22/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1981

23/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1845

16/05/2006

Proteção contínua da sua marca

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