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EUROTRÁFICO

VALOTO ADMINISTRADORA DE BENS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 35Mista
EUROTRÁFICO

Andamento no INPI

  1. Extinto22/03/22

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de artigos do vestuário e acessórios, tais como: bermudas, blazers, blusas, bandanas, calças, calças compridas, jaquetas, cartolas, cachecóis, camisas, camisetas, casacos, coletes, cuecas, roupas de ginástica, roupão de banho, pijamas, biquínis, maiôs, roupa de praias, meias, lenço de pescoço, gravatas, gorros, guarda-pó, roupa íntima, jaquetas, macacões, meias, saias, sungas, ternos, suspensórios, luvas, tunicas, xales, uniformes, vestidos, calçados, sapatos, chinelos, sandálias, bonés, chapéus, botas, botinas, cintos, enxovais para bebês, bandanas, capotes, pulôveres, lingerie, bolsas, malas, carteiras, bijouterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140213952 (13/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VALOTTO ADMINISTRADORA DE BENS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

23/08/2011

RPI 2120

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/03/2011

RPI 2096

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/09/2006

RPI 1861

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018060054395 (SP), de 30/05/2006

09/05/2006

RPI 1844

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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