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Dado oficial do INPI

PETROLOGY PIPELINE FUSION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETROLOGY PIPELINE FUSION

ST13

BR500000828266247

Classe

42

Pedido

828266247

Registro

828266247

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/06
  2. Publicação02/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/08
  5. Concessão17/02/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 17/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

15/03/2006

Data de registro

17/02/2009

Data de expiração

17/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

Subsea 7 Pipeline Production Limited

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

1.13.127.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços tecnologicos sobre industrias de petróleo e gás, inclusive consultoria, análise, pesquisa e planejamento tecnológicosServiços de engenhariaGerenciamento de projetos de engenhariaServiços de analise de engenhariaConsultoria, realização de testes, inspeção e avaliação da saúde e segurançaServiços de assessoria e consultoria sobre todos os serviços pré-mencionados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140264213 (10/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Subsea 7 Pipeline Production Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850140262042 (08/12/2014) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2321

30/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140277958 (26/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Subsea 7 Pipeline Production Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2321

30/06/2015

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1954, DE 17/06/2008, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1989

17/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1954

17/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1946

22/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1843

02/05/2006

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