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Dado oficial do INPI

PREMID

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMID

ST13

BR500000828260532

Classe

9

Pedido

828260532

Registro

828260532

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/06
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Indeferido26/02/08
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/02/2008. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/08/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

09/03/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

KAPSCH TRAFFICCOM AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de inspeção, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, checagem (supervisão), salvamento e de ensinoaparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acúmulo, regulação ou controle de eletricidadeaparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensportadores de dados magnéticos, discos de gravaçãomáquinas de venda automática e mecanismos para aparelhos operados por moeda, em particular para pagamento e vigilância de pedágiocaixas registradoras, máquinas calculadoras, equipamento de processamento de dados e computadoresprogramas de computador ("software")aparelhos e instrumentos de posicionamento terrestre ou auxiliado por satélite e de navegaçãosistemas eletrônicossistemas eletrônicos de vídeo para reconhecimento de objeto e caracteretransceptores, transponderes, portadores de dados e dispositivos de identificação e cartões para identificação de objeto e comunicação de dados com transponderes, transmissores, receptores, antenas, unidades de processamento central e unidades de comunicaçãosistemas e instalações eletrônicas de pedágio rodoviáriodispositivos eletrônicos de comunicação e de liberação para operação a bordo de um veículo (unidades a bordo) para comunicação com sistemas e instalações eletrônicas de pedágio rodoviáriopartes para todos os produtos supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810080113272 (28/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: KAPSCH TRAFFICCOM AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2431

08/08/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080113272 (28/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: KAPSCH TRAFFICCOM AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2415

18/04/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820302392

RPI 1938

26/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1842

25/04/2006

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