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Brasil828247552

GF GRUPO FROMER

SOCIEDADE PAULISTA DE EMPREND. IMOBIL. E AGROP. SOPEMA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GF GRUPO FROMER

Andamento no INPI

  1. Vigente15/03/31

Registro concedido em 15/03/2011 e em vigor até 15/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 42

Arquitetura, desenho de plantas para construção, engenharia, planejamento urbano, estudos para projetos técnicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260363072 (21/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIEDADE PAULISTA DE EMPREEND. IMOBILIARIOS E AGROPECUARIOS SOPEMA LTDA Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210139698 (29/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SOCIEDADE PAULISTA DE EMPREEND. IMOBILIARIOS E AGROPECUARIOS SOPEMA LTDA Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

15/03/2011

RPI 2097

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/11/2010

RPI 2081

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/09/2006

RPI 1864

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 013060002270 (CE), de 28/07/2006

30/05/2006

RPI 1847

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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