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Dado oficial do INPI

SUKI-MEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUKI-MEL

ST13

BR500000828247455

Classe

32

Pedido

828247455

Registro

828247455

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/06
  2. Publicação30/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão15/02/11
  6. Vigente15/02/31

Registro concedido em 15/02/2011 e em vigor até 15/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

10/04/2006

Data de registro

15/02/2011

Data de expiração

15/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

bebidas à base de sucos de frutas [não-alcoólicos], bebidas isotônicas, bebidas não-alcoólicas, extrato de fruta, sem álcool, limonadas [bebidas gasosas a aciduladas], néctares de fruta [não-alcoólicos], pós para bebidas efervecentes, preparações para fabricação bebidas, sodas [bebidas], sucos de frutas [ não-alcoólicos, xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, sucos de frutas em geral, bebidas a base de sucos de frutas, refrescos sólidos em geral, pós para fabricação de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200285414 (27/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2602

17/11/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190168335 (30/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2534

30/07/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110454704 (15/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160242578 (28/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2463

20/03/2018

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110454704 (visualizar no Portal INPI), de 15/08/2011

RPI 2141

17/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2093

15/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020060113922 (RJ), de 27/07/2006

RPI 1864

26/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1847

30/05/2006

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