IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2775
12/03/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2775
12/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220285632 (04/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERRARI & FOLLE DROGARIA LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2763
19/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220399933 (08/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUMAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não foi possível identificar nas notas fiscais os produtos exatos assinalados pela marca "LUMA CARE"; e nas demais evidências não se verificou o uso da mesma, e/ou não estavam datadas. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2754
17/10/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220285632 (04/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERRARI & FOLLE DROGARIA LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
RPI 2689
19/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800210248260 (22/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUMAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2641
17/08/2021
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2174
04/09/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2127
11/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2100
05/04/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 825243882.
RPI 2004
02/06/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 826554156
RPI 1937
19/02/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1846
23/05/2006
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 35.984.749/0001-03 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
32 filmes publicitários · 2014–2024
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.