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Dado oficial do INPI

ABIHPEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABIHPEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS

ST13

BR500000828243778

Classe

35

Pedido

828243778

Registro

828243778

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/06
  2. Publicação23/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/08
  5. Concessão06/05/08
  6. Vigente06/05/28

Registro concedido em 06/05/2008 e em vigor até 06/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/05/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

05/04/2006

Data de registro

06/05/2008

Data de expiração

06/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS - ABIHPEC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de representação de empresas industriais, correlatas e afins e equiparadas às indústrias do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, perante entes de direito público ou privado, de qualquer natureza, para fins comerciaisServiços de organização de feiras, exposições, amostras de qualquer natureza, de interesse de seus associados para fins comerciaisServiços de representação dos seus associados junto às entidades de classe congêneres, com fins comerciaisServiços de promoção e divulgação de suas atividades como medida de comunicação entre empresas associadas e terceirosServiços de promoção e divulgação de suas atividades como incentivo a associação das empresas associadas em torno de seus objetivos e finalidades [promoção de vendas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180127438 (10/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOC. BRAS. IND. DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS- ABIHPEC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

RPI 2468

24/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1948

06/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1937, DE 19/02/2008, TENDO EM VISTA COMPLEMENTO NA APOSTILA.

RPI 1946

22/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1846

23/05/2006

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2025–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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