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Dado oficial do INPI

POWELL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POWELL

ST13

BR500000828237301

Classe

7

Pedido

828237301

Registro

828237301

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/06
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão28/04/09
  6. Vigente28/04/29

Registro concedido em 28/04/2009 e em vigor até 28/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

03/04/2006

Data de registro

28/04/2009

Data de expiração

28/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLOBAL ERA INTERNATIONAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.1.1027.1.126.1.5

Produtos e serviços

Classe 7

Aros de esferas para rolamentosrolamentos antifricção para máquinasrolamentosmancais de esferasmancais para eixos de transmissão

Classe 7

Acionadores de buzinaacionadores de partidaalternadoresartigos, peças e acessórios de filtragembobinas de igniçãobobinasbotões de buzinabotões de partidacabeças de cilindro para motorescabos de controle para motorescabos de vela comum, supressivo e de siliconecanos de descarga para motorescárteres para motorescartuchos de filtro como partes de máquinas ou motores constituídos de materiais porosos (têxtil, tela, malhas, não tecido, papel, papelão, cerâmicos, sintéticos, metais, fibras, terra de infusórios, fibras naturais ou sintéticas)cartuchos para máquinas de filtrarcilindros para motorescondensador supressorcondensadorconectores não supressivoscontroles hidráulicos para motorescontroles pneumáticos para motoresconversores de combustível para motorescorreias de ventiladores para motorescorreias para motoresdispositivos antipolimentosdispositivos antipoluentes para motoresdispositivos de ignição para motoresdispositivos economizadores de combustível para motoreselementos e filtros de arelementos filtrantes de segurança (do ar seco)elementos filtrantes para óleo hidráulico e óleo combustível para equipamentos pesadosestatoresextratores de filtrofiltro blindado de água (sistema de arrefecimento)filtro blindado de óleo lubrificantefiltro separador de água/óleo diesel e filtro blindado do combustível diesel e do óleo hidráulico para equipamentos pesadosfiltros como partes de motoresfiltros como partes integrantes de máquinas ou motoresfiltros de carvão ativadofiltros de combustível e de óleo para motores de máquinasfiltros de motores ou máquinas para fluídos líquidos e gasosos (ar, combustíveis ou óleos)filtros para equipamentos pesadosfiltros para limpeza de ar de resfriamento para motoresindicadores mecânicos de restriçãoinjetores para motoresjunções (peças de motor)junções de motorjunções para vedação (peças de motor)macacos para cremalheirasmagnetos de ignição para motoresmagnetos para igniçãomódulos de igniçãomotores de combustão internapeneiraspistões para motorespoliasradiadores (refrigeração) para motoresreguladores de velocidade para motoressilenciosos para motorestriodo de excitação do alternadorvelas para ignição de motoresvelas para reaquecimento de motores dieselventiladores para motorespeças, partes, acessórios, componentes, e, produtos, artigos e equipamentos relacionados à linha automotiva, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210276529 (02/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POWELL FABRICATION & MANUFACTURING LLC Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Acionadores de buzina; acionadores de partida; alternadores; artigos, peças e acessórios de filtragem; bobinas de ignição; bobinas; botões de buzina; botões de partida; cabeças de cilindro para motores; cabos de controle para motores; cabos de vela comum, supressivo e de silicone; canos de descarga para motores; cárteres para motores; cartuchos de filtro como partes de máquinas ou motores constituídos de materiais porosos (têxtil, tela, malhas, não tecido, papel, papelão, cerâmicos, sintéticos, metais, fibras, terra de infusórios, fibras naturais ou sintéticas); cartuchos para máquinas de filtrar; cilindros para motores; condensador supressor; condensador; conectores não supressivos; controles hidráulicos para motores; controles pneumáticos para motores; conversores de combustível para motores; correias de ventiladores para motores; correias para motores; dispositivos antipolimentos; dispositivos antipoluentes para motores; dispositivos de ignição para motores; dispositivos economizadores de combustível para motores; elementos e filtros de ar; elementos filtrantes de segurança (do ar seco); elementos filtrantes para óleo hidráulico e óleo combustível para equipamentos pesados; estatores; extratores de filtro; filtro blindado de água (sistema de arrefecimento); filtro blindado de óleo lubrificante; filtro separador de água/óleo diesel e filtro blindado do combustível diesel e do óleo hidráulico para equipamentos pesados; filtros como partes de motores; filtros como partes integrantes de máquinas ou motores; filtros de carvão ativado; filtros de combustível e de óleo para motores de máquinas; filtros de motores ou máquinas para fluídos líquidos e gasosos (ar, combustíveis ou óleos); filtros para equipamentos pesados; filtros para limpeza de ar de resfriamento para motores; indicadores mecânicos de restrição; injetores para motores; junções (peças de motor); junções de motor; junções para vedação (peças de motor); macacos para cremalheiras; magnetos de ignição para motores; magnetos para ignição; módulos de ignição; motores de combustão interna; peneiras; pistões para motores; polias; radiadores (refrigeração) para motores; reguladores de velocidade para motores; silenciosos para motores; triodo de excitação do alternador; velas para ignição de motores; velas para reaquecimento de motores diesel; ventiladores para motores; peças, partes, acessórios, componentes, e, produtos, artigos e equipamentos relacionados à linha automotiva, incluídos nesta classe. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: aros de esferas para rolamentos; rolamentos antifricção para máquinas; rolamentos; mancais de esferas; mancais para eixos de transmissão Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos de troca de e-mails com clientes demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro: aros de esferas para rolamentos; rolamentos antifricção para máquinas; rolamentos; mancais de esferas; mancais para eixos de transmissão. Todos os documentos apresentados que demonstram o uso da marca mista concedida, o fazem apenas para assinalar os produtos rolamentos e mancais. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas para a confirmação de que a marca registrada assinalou os produtos ?aros de esferas para rolamentos; rolamentos antifricção para máquinas; rolamentos; mancais de esferas; mancais para eixos de transmissão?. .?. Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os produtos considerados caducos. De acordo com o item 6.5.8 Despachos aplicáveis subitem Caducidade parcial: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo vigente o registro para os demais?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços considerados como não comprovados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210276529 (02/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POWELL FABRICATION & MANUFACTURING LLC Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190155147 (26/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLOBAL ERA INTERNATIONAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2523

14/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1999

28/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1981

23/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1845

16/05/2006

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