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Dado oficial do INPI

THIPOS BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THIPOS BRASIL

ST13

BR500000828236607

Classe

3

Pedido

828236607

Registro

828236607

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/06
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão04/03/08
  6. Extinto12/03/19

Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/04/2006

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

Representantes

R. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria em geral agua de colonia, agua de toalete, agua de cheiro, almiscar (perfumaria), amêndoas (óleo de-), para uso cosmético, batons para os lábios, beleza (mascaras de-), cílios (produtos cosméticos para-), cosmético motivos decorativos para uso-), cosméticos, cosméticos (estojos para -) cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, estojos cosmeticos, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfumes de-), flores (extratos de-), fragrâncias, (mistura de-), gorduras para uso cosmético, guias em papel para pintar os olhos, lápis de sobrancelhas, lapis para uso cosmético, laquê para os cabelos, loções cosméticas, maquiagem (pó para-), maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleos para uso cosmético, perfumaria (produtos), perfumes, peróxido de hidrogênio (água oxigenada) para uso cosmético, pó para a maquiagem, pomadas para uso cosmético, preparações cosmeticas para emagrecimento, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, rímel, rosa (óleo de-), tinturas cosméticas, vaselina para uso cosmético, gel, mousse, verniz para as unhas, xampus, condicionadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2514

12/03/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170115796 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170115796 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CLASSE 3 DA CLASSIFICAÇÃO DE NICE, PARA A QUAL O REGISTRO FOI CONCEDIDO, DE ACORDO COM O §1° DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 3ª DA 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850120136172 (17/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ACP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: RENATA RUIZ ORFALI

RPI 2326

04/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1939

04/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1845

16/05/2006

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