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WINCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

WINCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 36Mista
WINCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

Andamento no INPI

  1. Extinto02/04/19

Registro concedido em 15/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.3.2326.4.9

Produtos e serviços

Classe 36

Empreendimentos imobiliáriosadministração de edificios e condominios comerciais e/ou residenciaisincorporação envolvendo planejamento, consultoria, assessoria, compra, venda e locação de bens imóveis, inclusive sua administraçãopromoção e comercialização de imóveis e empreendimentos, avaliações e financiamento de imóveisimobiliárialoteamentosparticipações em empreendimentos imobiliáriosserviços de administração, permuta, locação, e, serviços auxiliares ao comércio de bens imóveisparticipação em outras sociedades na qualidade de sócia, quotista e/ou acionistaparticipações societáriasserviços e atividades relacionadas ao setor imobiliário, decorrentes de suas atividades, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

02/04/2019

RPI 2517

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/04/2008

RPI 1945

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/02/2008

RPI 1937

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/05/2006

RPI 1844

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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