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Brasil828221529

ARENA

GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/03/28

Registro concedido em 18/03/2008 e em vigor até 18/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Inseticidas, nematicidas, fungicidas, bactericidas, herbicidas, parasiticidas e outros agrotóxicos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210564921 (28/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA [BR] Cessionário: GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210564911 (28/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26/06/2018

RPI 2477

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850170063609 (24/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CROSS LINK CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Indeferida a petição, Tendo em vista que o requerente é distinto da relação processual. (A titular deste registro é a empresa STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA., e não a CROSS LINK CONSULTORIA ECOMÉRCIO LTDA.

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180088155 (12/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150006400 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho Cessionário: STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA

25/10/2011

RPI 2129

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

27/01/2009

RPI 1986

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Petição: 020080119508 (RJ), de 12/09/2008

18/03/2008

RPI 1941

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/02/2008

RPI 1936

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/04/2006

RPI 1842

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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