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Dado oficial do INPI

GLC 3ª IDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLC 3ª IDADE

ST13

BR500000828219508

Classe

45

Pedido

828219508

Registro

828219508

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/06
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão22/04/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 22/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

16/03/2006

Data de registro

22/04/2008

Data de expiração

22/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO LAZER E CIDADANIA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Reunir idosos, agrupar e amparar pessoas de qualquer origem, raça, sexo, cor, politica, religião, estado de saúde, atividade profissional, condição de aposentadoria, pensão, renda, dependência, domicilio, nacionalidade, prestando serviços sociais e filantrópicos, voluntários, gratuitos e permanentes, a fim de promover a proteção, a autonomia, a integração e a participação para desenvolver democraticamente o direito a cidadania, à convivência e ao lazer, motivando-os para uma vida social saudável e ativa, visando o bem estar físico e psíquico, voltada para o amor, a paz, a fraternidade, levando-os a conhecer o legislação " nacional, estadual e municipal de política setorial de assistência social e direitos sociais dos idosos" e reinvidicar respeito a garantia de seus direitos, apresentando propostas que atendam suas necessidades. discutir com liberdade junto aos orgãos e entidades governamentais e patrocinadores de carácter filantrópico ou beneficiente, a viabilização de suas atividades em eventos. apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação, preservação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através de atividades, unindo esforços entre a comunidade e os diversos segmentos da sociedade, inclusive preservando a integração familiar. fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural relacionada com os usos, custumes e tradição da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa ambiental, conservação da natureza e do patrimônio histórico e artístico. promover assessoramento de acesso à cidadania através das políticas nacionais de assistência social, de desenvolvimento econômico e social e e combate a pobreza aos beneficiários idosos, abrangidos pela lei orgânica de assistência social - loas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1946

22/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

FOI TROCADA A CLASSE, PARA ADEQUAÇÃO AOS ITENS CITADOS NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1842

25/04/2006

Proteção contínua da sua marca

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