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Dado oficial do INPI

BR500000828194890

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828194890

ST13

BR500000828194890

Classe

9

Pedido

828194890

Registro

828194890

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/06
  2. Publicação11/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Vigente10/02/29

Registro concedido em 10/02/2009 e em vigor até 10/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/01/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

17/02/2006

Data de registro

10/02/2009

Data de expiração

10/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

M. I. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.4

Produtos e serviços

Classe 9

Instrumentos e aparelhos científicosdiscos de gravação, portadores de dados magnéticosmecanismos para aparelhos operados por moedas e máquinas de venda automáticacaixas registradorasequipamento de processamento de dadoscomputadores, "hardware" de computador, "software" de computador e programa de computadorinstrumentos e aparelhos elétricos e de telecomunicaçõesmáquinas calculadoras financeirasaparelhos para registro, transmissão, reprodução de dados incluindo imagens e somsuportes de gravação magnéticaaparelhos para rastreamento, gerenciamento e análise de contas financeiras através da rede global de computador"software" e "hardware" de computador, em particular para o desenvolvimento, manutenção e uso de redes de computador de área ampla e localsistemas para leitura de cartões de memória e sistemas para leitura de dados em memória, incluindo memórias de circuito integrado e memórias de cartão bancáriopublicações eletrônicas descarregáveisaparelhos de impressão, incluindo aparelhos de impressão para sistemas de processamento de dados e sistemas de transação financeiramáquinas para estabelecimentos bancárioscodificadores e decodificadoresmodems"software" e "hardware" de computador para facilitação de transações de pagamento por meios eletrônicos"hardware" de computador e "software" de codificação, chaves de codificação, certificados digitais, assinaturas digitais, "software" para armazenagem, retorno e transmissão de dados seguros de informação confidencial de clientes usados por indivíduos, instituições financeiras e bancáriascartões magnéticos codificados e cartões contendo um "chip" de circuito integrado(cartões inteligentes)cartões de pagamento, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões de "chip", cartões de valor armazenado, cartões portadores de dados eletrônicoscartões de pagamento e cartões de pagamento inteiramente codificadocartões bancários incluindo cartões bancários impressos e cartões bancários usando memórias magnéticas e memórias de circuito integradoleitoras de cartãoleitoras de cartões magnéticos codificados, cartões portadores de dados eletrônicos, leitoras de cartões magnéticos codificados, leitoras de cartões portadores de dados eletrônicos, unidades de codificação eletrônica, "hardware" de computador, terminais de computador, "software" de computador para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações"software" de computador projetado para permitir cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras"chips" de computador embutidos em telefones e outros dispositivos de comunicaçãoequipamento de telecomunicaçãoterminais de transação de ponto de venda e "software" de computador para transmissão, exibição, armazenagem, identificação e informação financeira para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicaçõesdispositivos de identificação de freqüência de radio (transponderes)aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de pagamento com crédito, cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito, e cartões de pagamentoaparelhos de cartões de ensinomáquinas dispensadoras de dinheiromáquinas de vendadispositivos periféricos de computador e produtos eletrônicos, a saber, calculadoras, planejadores de bolso, assistentes pessoais digitais (PDAs) alarmes e lanternas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180508330 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170030529 (13/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Mastercard International Incorporated Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2463

20/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1973

28/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1840

11/04/2006

Proteção contínua da sua marca

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