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Dado oficial do INPI

SLDR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SLDR

ST13

BR500000828194807

Classe

9

Pedido

828194807

Registro

828194807

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/06
  2. Publicação11/04/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/05/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

17/02/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MOTOROLA SOLUTIONS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

"telefones, telefones celulares, rádios telefones, dispositivo de envio de mensagens por ondas de rádio, rádios bidirecionais, transmissores de rádio, receptores de rádio, transceptores de rádio, agendas eletrônicas e acessórios relacionados para os produtos supracitados, a saber, fones, microfones, alto-falantes, estojos de transporte e grampos de cinto"software" de computador e programas usados para transmissão ou reprodução ou recebimento de som, imagens, vídeo ou dados através de uma rede ou sistema de telecomunicação entre terminais e para o aprimoramento e facilitação do uso e acesso a redes de computador e redes de telefone"software" de computador para uso no gerenciamento de banco de dados com fins gerais"software" de computador de comércio eletrônico para permitir ao usuário salvaguardar com segurança encomendas e realizar pagamentos na área de transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores ou rede de telecomunicação"software" de computador para treinamento e suporte do produto para computadores e telefones móveis na área de comunicação"software" de jogo de computador para aparelhos de telefone móveis"software" de computador e programas apresentando música, filmes, animação, livros eletrônicos"software" de computador para a distribuição de informação e conteúdos de multimídia interativa contendo texto, imagens, vídeo e som para usuários na área de comunicação"software" de computador e programas para gerenciamento e operação de dispositivos de telecomunicação sem fio"software" de computador para acesso, pesquisa, indexação e recuperação de informação e dados a partir de redes globais de computador e redes globais de comunicação, e para leitura de documentos e navegação através de sítios da rede nas redes citadas, e "software" de computador para envio e recebimento de mensagens curtas e correio eletrônico e para filtragem de informação não textual a partir de dadostransceptores ou receptores de rádio digitais e analógicos para comunicação de dados, voz, imagem e vídeo"software" de jogo eletrônico para telefones móveiscâmeras, a saber, câmeras fotográficas, câmeras digitais, câmeras de filmagem, câmeras de vídeoaparelhos e sistemas para transações eletrônicas de dinheiro, a saber, cartões inteligentes, leitores de cartões inteligentescalculadorascartões para fins de comunicação, a saber, cartões de dados, cartões modem e cartões de fax modem para fins de comunicação, todos para uso com aparelhos de comunicaçãomodems, unidades de posicionamento global, baterias, carregadores de bateria, adaptadores de energia, antenas",

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1840

11/04/2006

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