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Brasil828182612

BEAUTY MED FACE

VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto13/08/19

Registro concedido em 27/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos (substâncias) - para fixar cabelos postiçosAdesivos (substâncias) - para uso cosméticosAdstringentes para uso cosméticosÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxdo de hdrogênio] para uso cosméticoAlgodão para fins cosméticos (hasts com pontas de-)Algodão para uso cosméticoAlisar (produtos para-) [engomar]Almíscar [perfumaria]Amêndoas (óleo de-)Amêndoas (sabonete de-)Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirante (sabonete)Antitranspirtante [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Banhos (preparações cosméticas para-)Barba (tinturas para-)Barbear (produtos para-)Batons para os lábiosBeleza (máscaras de-)Bergamota (óleo de-)Bigode (cera para-)Bronzeadoras (preparações-) [cosméticos]Cabelos (preparações para ondular-)Cabelos postiços (substâncias adesivas para fixar-)Cesdro (óleos essenciais de-)Cera para depilaçãoCílios (produtos cosméticos para os-)Cílios postiçosCílios postiços (substâncias adesivas para fixar)Clareamento de couro (produtos para)Colorantes para toaleteCosméticosCosméticos (estojo de-)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear a peleDecalques decorativos para uso cosméticoDescolorantes (produtos para uso cosmético)Desodorantes para uso pessoalEsmalte para as unhasEssenciais (óleos)Essências etéreasExtrato de flores [perfumaria]Filtros solaresFlores (extrato de-) [perfumaria]Fragâncias (mistura de-)Gaulteria (óleo de-) [perfumaria]Geléia de petróleo para uso cosméticoHálito (pulverizadores para perfumar-)Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosIncensoIonona [perfumaria]Jasmin (óleo de-)Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções cosméticas (lenços impregnados com-)Loções para uso cosméticosLoções pós-barbaMaquiagem (produtos para-)Maquiagem (produtos para remover-)Maquiagem para o rostoMenta (essência de-) [óleo essencial]Menta para perfumariaNeutralizadores (produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticosOndular os cabelos (preparações para-) pedra-pomesPedras de alume [pedras-ume] [anti-séptica]Pedras pós-barba [anti-sépticas]Pele (produtos cosméticos para cuidados da-)Perfumaria (produtos de-)PerfumesPermanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para-)Pó para maquiagemPomadas para uso cosméticosPreparações cosméticas para emagrecimentoProdutos depilatóriosRosa (óleo de-)Sabonete antitranspirtante para os pésSabonete desodoranteSabonetes para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSobrancelhas (cosméticos para as-)Terpenos [óleos essenciais]Tinturas cosméticasTinturas para os cabelos toalete (produtos de-)Unhas (produtos para o cuidado das-)Unhas postiçasXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

23/06/2020

RPI 2581

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.

29/03/2016

RPI 2360

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160000315 (08/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.

27/05/2008

RPI 1951

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/02/2008

RPI 1935

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/04/2006

RPI 1840

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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