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Dado oficial do INPI

DOCTOR SPEEDY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCTOR SPEEDY

ST13

BR500000828181012

Classe

38

Pedido

828181012

Registro

828181012

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/06
  2. Publicação11/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/08
  5. Concessão25/03/08
  6. Extinto12/03/19

Registro concedido em 25/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

03/03/2006

Data de registro

25/03/2008

Data de expiração

25/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELEFONICA BRASIL S.A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Agências de notíciasAluguel de aparelhos de fac-símile (fax)Aluguel de aparelhos de telefonesAluguel de aparelhos de transmissão de mensagensAluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAluguel de modemsBbs (serviços de telecomunicação)Teledifusão por caboComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorComunicação por redes de fibra ópticaComunicações por telefoneComunicações por telegramasCorreio eletrônicoFornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores (provedores de serviço)Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresInformações sobre telecomunicaçãoTransmissão de mensagemRadiodifusãoRemessa de telegramasTransmissão por satéliteServiços de telechamadas (rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica)Informações sobre telecomunicaçõesServiços de roteamento e junção de telecomunicaçõesServiços de teleconferênciaTeledifusãoServiços de telefoniaServiços de telegrafiaTransmissão de telegramasServiços de telex

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217639 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217639 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2412

28/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1935

06/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1840

11/04/2006

Inteligência publicitária

Identificámos 944 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOCTOR SPEEDY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.