TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LI-MI-NAR JEANS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LI-MI-NAR JEANS

ST13

BR500000828176035

Classe

35

Pedido

828176035

Registro

828176035

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/06
  2. Publicação11/04/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/08/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/02/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIXIM JEANS MODAS LTDA EPP

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, Importação e Exportação de: Banho (Roupas de -) Bermudas Blazers [vestuário] Bolsos para roupas Bonés Botas (Canos de -) Botas Botinas Calçados * Calçados em geral * Calças Calças compridas Calções de banho [sungas] Camisas Camisetas Chinelos [pantufas] Cintos [vestuário] Coletes Corpete Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de imitação de -) Escapulários Espartilhos Esportes (Botas para -) * Esportes (Sapatos para -) * Faixas para a cabeça [vestuário] Faixas [vestuário] Fantasia (Roupas de - ) Gabardines [vestuário] Ginástica (Roupa para -) [colante] Ginástica (Sapatos para -) Gorros Gravatas Guarda-pós íntima (Roupa -) Jaquetas Jérseis [vestuário] Lenços de pescoço Lingerie (Fr.) Macacões Malhas [vestuário] Meias Meias Meias (Ligas de -) Meias absorventes de transpiração Mitras [chapéus] Palas para camisas Paletós Palmilhas Parcas Peles [vestuário] Pescoço (Lenços de -) Pijamas Pijamas Polainas Polainas Porta-moedas (Cintos -) [vestuário] Praia (Roupas de -) Presilhas para calças Presilhas para polainas Pulôveres Robe Roupa de baixo Roupa de baixo Roupa íntima Roupa para ginástica Roupa para ginástica [colante] Roupas de banho Roupas de couro Roupas de fantasia Roupas de imitação couro Roupas íntimas absorventes de transpiração Roupas para esqui náutico Saias Saltos de sapatos Sandálias Sandálias Sapatos (Calcanheiras para -) Sapatos de praia Sáris Sobretudos [vestuário] Suéteres Sungas Suspensórios Suspensórios Sutiãs Ternos Togas Toucas de banho Toucas de natação Trajes Trajes de banho Travas para chuteiras de futebol Túnicas Turbantes Uniformes Vestuário * Vestuário de papel Viseiras Viseiras Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1963

19/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1935

06/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1840

11/04/2006

Marcas relacionadas

Outras marcas de MIXIM JEANS MODAS LTDA EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LI-MI-NAR JEANS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.