IPAS158
Concessão de registro
RPI 2471
15/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/05/2018 e em vigor até 15/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2471
15/05/2018
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850170299305 (23/11/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MARKLINE S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Vide publicação para o processo na RPI 2463.
RPI 2464
27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18080020780 (07/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MARKLINE S.A Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2463
20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18080020780 (07/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: MARKLINE S.A Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PARIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso X do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2450
19/12/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1954
17/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISOS IX E X DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.
RPI 1935
06/02/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1839
04/04/2006
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