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Brasil828165254

L3 SEGUROS

LTRÊS CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 36Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/03/28

Registro concedido em 25/03/2008 e em vigor até 25/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Corretagem de seguros de ramos elementares, vida, capitalização e planos previdenciários, seguros de vida e de acidentes pessoais, apólice de seguros, auditoria e consultoria na área de seguros, cauções, corretagem de seguros, informações sobre seguros, planos previdenciários, seguros contra acidentes, seguros contra incêndios, seguros marítimos, seguros contra roubos, seguros de saúde, segurosSeguros contra incêndioSeguros de saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180396267 (20/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LTRÊS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Antonio Belmiro de Souza Santos

08/09/2010

RPI 2070

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

25/03/2008

RPI 1942

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/01/2008

RPI 1934

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/04/2006

RPI 1839

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003