IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001250 (12/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação nº 0030533-50.2012.4.02.5101 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.049310/2012-65// Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 25ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [- Insurgem-se INPI e a empresa ré contra sentença que julgou procedente de nulidade dos registros nº 828.159.580 e 830.170.030, referentes às marcas OP ÓTICAS OPÇÃO e OP ÓTICAS OPÇÃO DIFFER, e condenou a 2ª Apelante a abster-se do uso da expressão "OPÇÃO", para especificar produtos e serviços relacionados ao comércio varejista de óculos. // - Evidente risco de confusão entre as marcas OPÇÃO e OP OTICAS OPÇÃO / OP ÓTICAS OPÇÃO DIFFER, quando consideradas como produtos que se originam de atividades empresariais afins (Artigo124, XIX, da LPI).]. Por força de sentença e acórdão, anulados os registros de marca nºs 828.159.580 e 830.170.030, da empresa Ré.
RPI 2595
29/09/2020