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Dado oficial do INPI

JURERÊ IL CAMPANÁRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURERÊ IL CAMPANÁRIO

ST13

BR500000828159084

Classe

36

Pedido

828159084

Registro

828159084

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/06
  2. Publicação28/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto21/05/19

Registro concedido em 08/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

01/02/2006

Data de registro

08/04/2008

Data de expiração

08/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços imobiliários, serviços de administração de imóveis, de shopping centers, lançamento e exploração de empreendimentos imobiliários, corretores imobiliários, avaliação imobiliária, compra e venda de imóveis locação, cobrança de aluguel, incorporação de imóveis, loteamento de imóveis, agências imobiliárias, arrendamento de imóveis, financiamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2524

21/05/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180428999 (11/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2509

05/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1838

28/03/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JURERÊ IL CAMPANÁRIO ou a sua marca.

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