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Dado oficial do INPI

UNICOLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNICOLA

ST13

BR500000828137110

Classe

17

Pedido

828137110

Registro

828137110

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/05
  2. Publicação21/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão10/06/08
  6. Vigente10/06/28

Registro concedido em 10/06/2008 e em vigor até 10/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

24/10/2005

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNICOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil - fitas adesivas, exceto para papelaria - fita isolante - fita gomada para junção de lâminas - fita adesiva e gomada para embalagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170060821 (22/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Unicola Indústria e Comercio de Adesivos Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180201487 (01/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNICOLA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

RPI 2476

19/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170060821 (22/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Unicola Indústria e Comercio de Adesivos Ltda Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Caso tratar-se de empresas do mesmo grupo econômico, apresente documentação comprobatória da relação de grupo econômico entre as empresas cedente e cessionária. Cabe lembrar que, conforma o Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120063271 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNICOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2378, de 02/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120063271 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNICOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2378

02/08/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2176

18/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080137047 (visualizar no Portal INPI), de 21/07/2008

RPI 2001

12/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1925

27/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1837

21/03/2006

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