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BAHIA VIDROS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAHIA VIDROS

ST13

BR500000828124116

Classe

35

Pedido

828124116

Registro

828124116

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/05
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/08
  5. Concessão26/02/08
  6. Vigente26/02/28

Registro concedido em 26/02/2008 e em vigor até 26/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/12/2005

Data de registro

26/02/2008

Data de expiração

26/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAHIA VIDROS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de vidros, espelhos, aluminio, box de vidro temperado, acessórios para instalação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210516237 (25/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAHIA VIDROS LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2660

28/12/2021

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850150204977 (11/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): Jorgeane Joaseiro Maciel Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170329777 (04/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JORGEANE JOASEIRO MACIEL Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

RPI 2442

24/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150204977 (11/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Jorgeane Joaseiro Maciel Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130063956 (10/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA BAIANA DE VIDROS LTDA Procurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 11130000543 (23/08/2013) Petição (tipo): Outras petições [em petição] (363.28) Requerente: Jorgeane Joaseiro Maciel Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso efetivo da marca tal como concedida no período de investigação de uso. Observe que os documentos acostados aos autos não se encontram datados, foram emitidos em data posterior ao período de investigação ou não contêm a marca tal como concedida.

RPI 2283

07/10/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130063956 (10/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA BAIANA DE VIDROS LTDA Procurador: DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA

RPI 2223

13/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1835

07/03/2006

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