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Dado oficial do INPI

BR500000828120765

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828120765

ST13

BR500000828120765

Classe

25

Pedido

828120765

Registro

828120765

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/05
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/10
  5. Concessão13/04/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 13/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

30/11/2005

Data de registro

13/04/2010

Data de expiração

13/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

Representantes

J. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados masculinos e femininos, alpercatas, botas, botinas, chinelos, chuteiras, gáspeas, palmilhas, saltos, sandálias, sapatilhas, sapatos, tênis, componentes para fabricação de calçados e artefatos do vestuário, incluídos nesta classe."

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160162693 (27/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

RPI 2387

04/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A APRESENTAÇÃO DA MARCA TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE LETRA ISOLADA.

RPI 2044

09/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020060061488 (RJ), de 02/05/2006

RPI 1857

08/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

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