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Dado oficial do INPI

SOVAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOVAR

ST13

BR500000828118310

Classe

37

Pedido

828118310

Registro

828118310

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/05
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/10
  5. Concessão04/05/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 04/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

19/12/2005

Data de registro

04/05/2010

Data de expiração

04/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

HIDRO INDUSTRIAL LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação, manutenção e reparo de aparelhos eletrodomésticos, maquinas e equipamentos para indústria alimentar tais como máquinas de moer uva, máquinas df sovar massas, extrusora mecanizada para fabricação e beneficiamento de massas alimentícias, máquinas para moer e máquinas misturadoras de alimentos, processadores de alimentos [elétricos], máquinas amassadeiras, aspiradores de pó, batedores elétricos para uso doméstico, máquinas para descarnar, enceradeiras elétricas para assoalhos, espremedores de frutas elétricos para uso doméstico, facas elétricas, descascadores de grãos, separadores de grãos, máquinas para fazer laticínios, máquinas para lavar pratos, liquidificadores elétricos para uso doméstico, máquinas para fazer manteiga, moedores/trituradores elétricos domésticos, separadores nata/leite, máquinas para cortar pão, máquinas peneiradoras, picadores de carne [máquinas], máquinas raladoras de frutas legumes e verduras, máquinas para fazer salsichasBem como, aparelhos e instrumentos para abate de animais de matadouro, abridor de latas, instrumentos para afiar [amolar], cortadores, cutelos [facas], cutelaria, fita para corte de carne, arcos para serras, lâminas para serras, serras manuais para corte de carnes, aparelhos para corte a arco elétrico, balanças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100363141 (29/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SCHULZ S.A. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 2307

24/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100363141 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010

RPI 2093

15/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2052

04/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2043

02/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020060056904 (RJ), de 25/04/2006

RPI 1857

08/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

Proteção contínua da sua marca

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