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Dado oficial do INPI

PEERME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEERME

ST13

BR500000828118086

Classe

9

Pedido

828118086

Registro

828118086

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 12/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

27/01/2006

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PEERME, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, elétricos, fotográficos, cinematográficos e de sinalizaçãoaparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensportadores de dados magnéticos, discos de gravaçãomáquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores"software" de computadortelefones com base na rede global de computadoresuma rede de telefone ponto-a-ponto"software" de computador possibilitando toques de telefone personalizados para chamadas na rede global de computadores"software" de computador para uso em telecomunicações, a saber, "software" para voz através do protocolo da rede global de computadoresaplicativos de "software" de voz através do protocolo da rede global de computadores para uso em uma rede de comunicação ponto-a-ponto"software" de computador para uso em telecomunicações, a saber, "software" para possibilitar e facilitar chamadas em conferência"software" de computador para uso em telecomunicações, a saber, "software" possibilitando e facilitando o envio de mensagens instantâneas"software" de computador para transferência de voz através do protocolo da rede global de computadores"software" de computador fornecendo um diretório de uso investigativo"software" de telecomunicações e de rede de dados, a saber, "software" para possibilitar e facilitar a transmissão de voz e outros dados através da rede global de computadores"software" de computador para uso em telecomunicaçõesprogramas de aplicativos de voz de transferência ponto-a-ponto para possibilitar chamadas de computador para computador e transmissão de arquivos e imagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1949

13/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

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