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Dado oficial do INPI

ALLUDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLUDE

ST13

BR500000828116210

Classe

14

Pedido

828116210

Registro

828116210

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/06
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 08/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

26/01/2006

Data de registro

08/04/2008

Data de expiração

08/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDAZA PRESENTES LTDA ME

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

24.17.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Abotoaduras, adereços de prataadereços [jóias e bijuterias]adornos de centros de mesa de metal preciosoágatasalfinetes de gravatasâmbar amarelo [jóias e bijuterias de -)amuletos [jóias e bijuterias]anéis de vela de metal preciosoanéis [jóias e bijuterias]apagadores de velas de metal preciosoargolas de guardanapo de metal preciosoarte (objetos de -) de metal preciosoazeviche (ornamentos de -)bandejas de metal preciosoberloques [jóias e bijuterias]bijuteria/joalheria (artigos de -)bolsas de malha de metal preciosobolsas de metal preciosobrincosbroches [jóias e bijuterias]café (serviços de -) de metal preciosocaixas de jóias de metal preciosocaixas de metal preciosocandelabros de metal preciosocastiçais de metal preciosochá (coadores para -) de metal preciosochá (serviços para -) de metal preciosochaveiros de bijuteriacigarreiras de metal preciosocinzeiros para fumantes de metal preciosocloisonné [jóias e bijuterias]colares [jóias e bijuterias]correntes [jóias e bijuterias]estojos de pó-de-arroz de metal preciosofolheados (artigos de -) [metal precioso]frascos de metal preciosogalheteiros de metal preciosogravatas (prendedores de -)guardanapos (porta -) de metal preciosoimitação de ouro (objetos de -)imitações de pedras preciosasjoalheria/bijuteria (artigos de -)marfim (adereços de -) [jóias e bijuterias]medalhões [jóias e bijuterias]pérolas [jóias e bijuterias]pratos de prata [pratos, travessas]pulseiras de relógiospulseiras [jóias e bijuterias]relógios de pulsorelógios despertadoresserviços [baixelas] de metal preciosovasos de metal preciosoxícaras de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2517

02/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1834

01/03/2006

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