IPAS158
Concessão de registro
RPI 2457
06/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/02/2018 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2457
06/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170266186 (20/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FUNDAÇÃO SOGIPA DE COMUNICAÇÕES Procurador: CHRISTIAN STROEHER
RPI 2444
07/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810080149694 (06/10/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FUNDAÇÃO SOGIPA DE COMUNICAÇÕES Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2440
10/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810080149694 (06/10/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FUNDAÇÃO SOGIPA DE COMUNICAÇÕES Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2415
18/04/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1992
10/03/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO .....XIX............ DO ART. 124 DA LPI, REGS. 810584190 E 824810465.
RPI 1961
05/08/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1833
21/02/2006
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 17.866.588/0001-63 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
21 filmes publicitários · 2014–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.