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Dado oficial do INPI

GLYCIMAX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLYCIMAX

ST13

BR500000828113084

Classe

1

Pedido

828113084

Registro

828113084

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/05
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Vigente22/01/28

Registro concedido em 22/01/2008 e em vigor até 22/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/01/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

12/12/2005

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

NOVOZYMES A/S

Representantes

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para a agricultura e preparações biológicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200091882 (27/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Araripe & Associados Cessionário: NOVOZYMES A/S

RPI 2572

22/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180360426 (22/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: MONSANTO TECHNOLOGY LLC

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160217808 (29/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Araripe & Associados Cessionário: NOVOZYMES A/S

RPI 2462

13/03/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800180027925 (22/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800180027805, de 22/01/2018, interposta por procurador atual do processo, conforme publicado na RPI 2457, de 06/02/2018.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180027805 (22/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA Procurador: Rejane Caggiano

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130243101 (13/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA Procurador: Rejane Caggiano Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2358

15/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1929

26/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1833

21/02/2006

NOVOZYMES A/S também protege tecnologia e design no INPI

693 pedidos de patente no mesmo titular.

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