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Dado oficial do INPI

CHIQUINI ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHIQUINI ALIMENTOS

ST13

BR500000828112347

Classe

30

Pedido

828112347

Registro

828112347

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/06
  2. Publicação21/02/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/05/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/01/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABIO HENRIQUE CHIQUINI - ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.12.3.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentarAlcaparrasAlimentares (massas -)Alimentos farináceosAmêndoas (confeitos de -)Amendoins (confeitos de -)Amido para uso alimentarAromáticas (preparações -) para uso alimentarArrozArroz (tortas de -)Batata (farinha de -) para uso alimentarBebidas à base de cacauBebidas à base de cháBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo (massa para -)BombonsBriochesCacauCacau (bebidas à base de -)Canela [especiaria]Caramelos [doces]Cereais (preparações feitas com -) cereais secos (flocos de -)CháChá (bebidas à base de -)ChocolateChocolate (bebidas à base de -)Chocolate (bebidas de -)com leiteChutney [condimento]Comestíveis (gelados -)CondimentosConfeitosCravos-da-índia [especiaria]Creme batido (preparações para engrossar -)Doces com hortelã-pimentaDoces [confeitos]Empadas [tortas]EspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarináceos (alimentos -)Farinha de roscaFarinha de milhoFarinha moída (produtos de -)Farinhas para uso alimentarFarinhas para uso alimentar *Flocos de milhoGelados comestíveisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta (doces com -)Infusões não medicinaisKetchup [molho]MacarrãoMaioneseMassa para boloMelMenta para confeitosMilho (farinha de -)Milho (flocos de -)Milho moídoMilho para pipocaMoído (milho -)Molho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMuesliNoz-moscadaPãezinhosPastéis [pastelaria]Pastilhas [confeitos]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pipoca (milho para -)Própole para consumo humanoRolinhos primaveraSal de cozinhaSalsichas (materiais para engrossar -)SanduíchesSushiTabuleTempero [condimento]TemperosTomate (molho de -)VinagreWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo Único do Art. 162 da LPI.

RPI 1951

27/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1833

21/02/2006

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