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Dado oficial do INPI

PRATA MIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATA MIL

ST13

BR500000828111499

Classe

14

Pedido

828111499

Registro

828111499

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/05
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/08
  5. Concessão19/02/08
  6. Extinto12/03/19

Registro concedido em 19/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

15/12/2005

Data de registro

19/02/2008

Data de expiração

19/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

HERMES MOCELIM

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Abotoaduras, açucareiros de metal precioso, adereços de prata, adereços (joias e bijouterias ), adornos de centro de mesa em metal, ágatas, agulhas de metal precioso, alfinetes de adereços, aneis, objetos de arte em metal precioso, bandejas de metal precioso, berloques, artigos de bijouterias e joalheria, bolsas de metal precioso, brincos, broches, bules de chá de metal, serviços de café em metal precioso, cafeteiras eletricas em metal, caixas de joias, caixas de relogios, caixas de charutos em metal precioso, candelabros de metal precioso, castiçais em metal, cestos de metal precioso, chaleiras em metal precioso, chaveiros de bijouterias, cigarreiras de metal, cinzeiros em metal, colares, copos de metal, correntes de relogios, recipientes para cozinha em metal precioso, estatuas em metal, fivelas em metal, frascos de metal, jarros de metal, joias e bijouterias em metal precioso, medalhas, pedras semi preciosas, pulseiras, fios de prata, prata fiada, prata semi trabalhada, pratos de mesa em metal precioso, vasos em metal, vidros de relogios, xicaras de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2514

12/03/2019

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2176

18/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080136640 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1937

19/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1930

02/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1833

21/02/2006

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