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Dado oficial do INPI

FLASH NOIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLASH NOIVA

ST13

BR500000828103399

Classe

16

Pedido

828103399

Registro

828103399

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/06
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/10
  5. Concessão18/05/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 18/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

07/02/2006

Data de registro

18/05/2010

Data de expiração

18/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ESCALA LTDA.

Representantes

SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas, palavras cruzadas, livros, álbuns, almanaques e publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100366921 (12/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES

RPI 2307

24/03/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100324908 (24/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA. Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDA

RPI 2306

17/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100324908 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2010 - Pet.Eletrônica: 810100366921 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2010

RPI 2095

01/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2054

18/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2046

23/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060044994 (SP), de 05/05/2006

RPI 1857

08/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1835

07/03/2006

Proteção contínua da sua marca

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