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Brasil828100373

SKIN WITHIN SCIENTIFIC SKINCARE

SKIN WITHIN SERVICES, LTD.

Registro de marca extintoClasse 3Mista
SKIN WITHIN SCIENTIFIC SKINCARE

Andamento no INPI

  1. Extinto02/04/19

Registro concedido em 15/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.2525.1.25

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos cosméticos para cuidados da peleCremes e loções cosméticas para cuidados da peleCosméticos, substâncias adesivos para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoLoções para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasCremes para clarear pelePomadas para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Pedras para amaciarÂmbar [perfume]Óleo de amêndoasSabonete de amêndoasAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalSabonete antitranspiranteAntitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Preparações cosméticas para banhosTinturas para barbaProdutos para barbearBatons para os lábiosSubstâncias adesivos para fixar cabelos postiçosMáscaras de belezaÓleo de bergamotaPreparações bronzeadoras [cosméticos]Preparações para ondular cabelosCera para bigodeCera para couroCera para depilaçãoProdutos cosméticos para os cíliosCílios postiçosColorantes para toaleteEstojos de cosméticosCosméticos para os cíliosDecalques decorativos para uso cosméticoProdutos para defumação[perfumaria]DentifríciosProdutos descolorantes para uso cosméticoDesodorantes para uso pessoalEsmalte para as unhasExtratos de flores [perfumaria]Filtros solaresMistura de fragrânciasÓleo de gaulteria [perfumaria]Geléia de petróleo para uso cosméticoGeraniolIncensoIonona [perfumaria]Óleo de jasmimLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteProdutos para limpeza de próteses dentáriasLixa de papel [lixa de vidro]Loções capilaresLoções pós-barbaMadeira aromáticaProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemMaquiagem para o rostoMenta para perfumariaProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPreparações para ondular os cabelosPapel de vidro [lixa de vidro]Pedra-pomesPedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas]Pedras pós-barba [anti-sépticas]Produtos de perfumariaPerfumesBases para perfumes de floresPó para maquiagemProdutos para polimento de próteses dentáriasPreparações cosméticas para emagrecimentoProdutos depilatóriosProdutos para remover a pinturaPulverizadores para perfumar hálitoÓleo de rosaSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete medicinalSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalCosméticos para as sobrancelhasTinturas cosméticasTinturas para os cabelosProdutos de toaleteProdutos para o cuidado das unhasUnhas postiçasXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

02/04/2019

RPI 2517

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/04/2008

RPI 1945

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/01/2008

RPI 1934

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/03/2006

RPI 1835

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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