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Dado oficial do INPI

BJS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BJS

ST13

BR500000828099863

Classe

21

Pedido

828099863

Registro

828099863

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/06
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão15/04/08
  6. Vigente15/04/28

Registro concedido em 15/04/2008 e em vigor até 15/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

03/02/2006

Data de registro

15/04/2008

Data de expiração

15/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso, anilhos para aves, arandelas, exceto de metal precioso, argolas para guardanapos, exceto de metal precioso, arte (obras de-) de porcelana, terracota ou vidro, baixelas (serviços) para licores, baldes, baldes para gelo, bandejas de papel para uso doméstico, bandejas giratórias de mesa, bandejas para asseio de animais de estimação, bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso, bandejas, exceto de metal precioso, bateria de cozinha, bomboneiras, exceto de metal precioso, cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso, candelabros (castiçal), exceto de metal precioso, canecas, exceto de metal precioso, cântaros, exceto de metal precioso, castiçais, exceto de metal precioso, cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso, chá (serviços de -), exceto de metal precioso, cofrinhos não metálicos, conchas para sopa, para uso na cozinha, copos para beber, copos, exceto de metal precioso, coqueteiras, cristais (vidraçaria), descansos de talheres para mesa, enfeites de porcelana, espátulas (utensílios de cozinha), espetos de metal para cozinha, esponjeiras, estátuas de porcelana, terracota ou vidro, estatuetas de porcelana, terracota ou vidro, estojos de toalete, fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil, fibra de vidro, exceto para uso têxtil, figuras (estatuetas) de porcelana, terracota ou vidro, formas para bolos, formas para gelo, frascos, exceto de metal, galhetas, exceto de metal precioso, garrafas para gelar, grelhas (utensílios para cozinhar), jarras de vidro, lã de vidro, exceto para isolamento, manteigueiras, merendeiras (lancheiras), mosaicos de vidro, exceto para construção, opalas (vidros-), peles de camurça para limpeza, pipetas (provadores de vinho), precioso, porcelanas (luvas para-), porcelanas, porta-cardápios, porta-condimentos (conjuntos de-), porta sabonetes, potes, potes de biscoitos, pratos de papel pratos, exceto de metal precioso, queijeira (redomas para-), recipientes de vidro, recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas, recipientes para cozinha ou uso doméstico (exceto de metal precioso), recipientes para cozinha, exceto de metal precioso, recipientes térmicos para alimentos, recipientes térmicos para bebidas, saboneteiras, saladeiras, exceto de metal precioso, saleiros, exceto de metal precioso, secadores de roupa, sinalizadores de porcelana ou vidro, suportes para arranjos de plantas e flores, taças para frutas, tampas de pote, tampas de vidro, tijelas de vidro, utensílios para cosméticos, utensílios para cozinha, exceto de metal precioso, utensílios para mesa, exceto de metal precioso, utensílios para toalete, vaporizadores de perfume, vasos para flores, vasos sagrados, exceto de metal precioso, vidro em pó para decoração, vidro para janelas de veículos (produto semi-acabados), vidro pintado, vidros opalas, vidros (recipientes)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180106272 (17/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180130310 (12/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2469

02/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1945

15/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1835

07/03/2006

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